CÓDIGO DE ÉTICA DO GRUPO lyntia

 

1. OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO. OBJETIVOS

O Código Geral de Conduta e Prevenção de Riscos Criminais (doravante, o “Código” ou o “Código de Ética”) contém o catálogo de princípios éticos e normas de conduta que devem reger a ação de todos os profissionais e terceiros com os quais a Lyntia Networks, S.A.U. e as empresas do seu Grupo detalhadas no Anexo 1 (doravante, a “Lyntia”) se relacionam.

O presente Código de Ética aplica-se, no que respeita ao Grupo: (1) aos membros dos diversos órgãos de administração; (2) aos executivos e (3) aos colaboradores (incluindo estagiários e formandos) independentemente (i) do cargo ou função que ocupem, (ii) do local onde exerçam a sua atividade, (iii) dos poderes que lhes sejam atribuídos ou (iv) do seu vínculo profissional; (doravante “Sujeitos do Código”) e (4) a todas as relações que a Lyntia mantém com terceiros, incluindo, mas não se limitando a, os fornecedores, subcontratantes, colaboradores, investidores, administrações públicas e clientes (doravante “Terceiros Interessados”).

 

Os OBJETIVOS específicos do Código são os seguintes:

Prevenir, através da aplicação do Código, a prática por qualquer Sujeito do Código de qualquer infração que possa afetar a Lyntia.

Assegurar a eficácia das regras e procedimentos de controlo que minimizem o risco de comportamentos ilícitos por parte dos Sujeitos do Código;

Informar os Sujeitos do Código das consequências que podem advir em caso de comportamento ilícito;

Afirmar claramente que a Lyntia condena qualquer conduta contrária ao Direito;

Procurar exercer a devida diligência no exercício da sua atividade comercial, cumprindo assim a exigência prevista no Código Penal aplicável;

E, em última análise, dar cobertura e apoio ao estabelecimento de novas medidas eficazes para uma melhor deteção e controlo de crimes.

Os Sujeitos do Código estão obrigados a:

Conhecer e cumprir o Código e colaborar para facilitar a sua aplicação na Lyntia.

Assistir e participar em todas as ações de formação para as quais sejam convocados pela Lyntia para o adequado conhecimento e aplicação do Código de Ética.

Comunicar ao Responsável pela Prevenção do Crime qualquer infração ou indício de infração ao Código de Ética de que tenha conhecimento.

Levar o Código de Ética ao conhecimento dos Terceiros Interessados com os quais interage.

 

O Código de Ética, pela sua natureza, não abrange todas as situações possíveis, mas estabelece os critérios que devem reger a conduta dos Sujeitos do Código nas suas relações com a Lyntia e com terceiros em virtude da sua relação com a Lyntia.

 

2. CRITÉRIOS QUE REGEM A CONDUTA NA LYNTIA

A Lyntia considera que a confiança de seus acionistas, clientes, fornecedores e colaboradores externos, bem como do ambiente social em que atua, está baseada na integridade e na responsabilidade no desempenho profissional de cada um de seus profissionais e administradores.

Por integridade entende-se a atuação ética, honesta, transparente e de boa-fé.

Por responsabilidade profissional entende-se uma atuação proativa, eficiente e orientada para a excelência, a qualidade e a vontade de serviço.

A Lyntia exige que todos os seus profissionais e gestores se comportem com integridade e responsabilidade no desempenho de suas funções.

Da mesma forma, a Lyntia também exige que os seus Terceiros se comportem de acordo com estes critérios.

 

3. CÓDIGO DE CONDUTA

Os princípios éticos desenvolvidos no presente Código constituem os pilares em que assenta a atividade da Lyntia. Todas as ações dos Sujeitos do Código, em consequência da sua relação com a Lyntia, devem ser orientadas pelos mesmos.

 

3.1 Respeito pela lei e pelos direitos humanos

A Lyntia está empenhada no cumprimento da lei, no respeito pelos direitos humanos e laborais reconhecidos na legislação nacional e internacional, na rejeição do trabalho infantil e do trabalho forçado e no compromisso de respeitar a liberdade de associação e de negociação coletiva.

Os Sujeitos do Código devem:

Cumprir a Lei e os regulamentos internos da Lyntia aplicáveis à sua atividade, com pleno respeito pelos direitos humanos e laborais reconhecidos no direito nacional e internacional.

Conhecer a legislação aplicável à sua atividade, solicitando, se for caso disso, a informação necessária através do seu superior hierárquico.

Evitar qualquer conduta que, mesmo sem violar a lei, possa prejudicar a reputação da Lyntia e/ou afetar negativamente os seus interesses.

Evitar colaborar conscientemente com terceiros na violação de qualquer lei ou participar em qualquer ação que comprometa o respeito pelo princípio da legalidade.

 

3.2 Respeito pelas pessoas. Conduta com os colegas

A Lyntia procura promover um ambiente de trabalho que facilite o desenvolvimento profissional e humano dos seus colaboradores. A diversidade de competências e de experiências é uma das fontes do sucesso da Lyntia.

 

3.2.1 Responsabilidade e equipa

Os Sujeitos do Código devem tomar decisões no âmbito das suas responsabilidades, respeitando as regras e os procedimentos aplicáveis e as normas de conduta orientadoras da Lyntia, e exercer as suas responsabilidades de acordo com o estilo de gestão da Lyntia.

O estilo de gestão da Lyntia baseia-se na confiança e no valor do trabalho em equipa, o que implica o respeito e o apoio mútuos e uma comunicação fluida. A Lyntia promove um ambiente de cooperação e trabalho em equipa para tirar o melhor partido de todas as capacidades e recursos.

Espera-se que os Sujeitos de Código trabalhem (i) em cooperação para a melhor utilização de todas as capacidades e recursos e (ii) de forma eficiente durante o dia de trabalho, tirando o máximo partido do tempo e dos recursos que a Lyntia lhes disponibiliza e esforçando-se por proporcionar o máximo valor em todos os processos em que participam.

 

3.2.2 Intolerância à discriminação, ao assédio ou à intimidação

O assédio, o abuso, a intimidação, a falta de respeito e consideração ou qualquer outra agressão física ou verbal são inaceitáveis e não serão permitidos ou tolerados no trabalho, devendo os Sujeitos do Código com pessoal a seu cargo nas unidades organizacionais da Lyntia promover e assegurar, pelos meios ao seu alcance, que tais situações não ocorrem.

Todos os Sujeitos do Código, e especialmente os que desempenham funções de gestão, devem promover, a todo o momento e a todos os níveis profissionais, relações baseadas no respeito pela dignidade dos outros, na participação, na equidade e na colaboração recíproca, fomentando um ambiente de trabalho respeitador, de modo a alcançar um ambiente de trabalho positivo.

Não devemos discriminar, nem permitir que outros sejam discriminados com base no género, raça, idade, nacionalidade, religião, orientação sexual, deficiência, origem familiar, língua, ideologia política, filiação política ou sindical ou qualquer outra característica que não esteja objetivamente relacionada com as condições de trabalho ou cuja consideração para estes fins seja proibida pela legislação aplicável.

 

3.2.3 Conciliação familiar

Para pôr em prática o compromisso de responsabilidade social da Lyntia de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e das suas famílias, os Sujeitos do Código irão promover um ambiente de trabalho compatível com o desenvolvimento pessoal, ajudando as pessoas nas suas equipas a conciliar da melhor forma as exigências do trabalho com as necessidades da sua vida pessoal e familiar.

 

3.3 Desenvolvimento profissional e igualdade de oportunidades

Constitui um princípio básico da ação da Lyntia a igualdade de oportunidades no acesso ao trabalho e na promoção profissional.

A seleção e a promoção dos trabalhadores da Lyntia baseiam-se nas competências e no desempenho das funções profissionais, bem como em critérios de mérito e capacidade. Por conseguinte, os Sujeitos do Código envolvidos nos processos de recrutamento, seleção e/ou promoção profissional devem pautar-se pela objetividade nas suas ações e decisões, com o objetivo de identificar as pessoas mais adequadas ao perfil e às necessidades do cargo a preencher, promovendo sempre a igualdade de oportunidades.

As pessoas que ocupam cargos de direção ou chefia na Lyntia devem agir como facilitadores do desenvolvimento profissional das pessoas a seu cargo, de forma a promover o crescimento profissional na Lyntia.

Por seu lado, todos os Sujeitos do Código da Lyntia comprometem-se a participar ativamente nos planos de formação que a Lyntia coloca à sua disposição, envolvendo-se no seu próprio desenvolvimento e comprometendo-se a manter atualizados os conhecimentos e competências necessários, de modo a promover o seu progresso profissional e a contribuir com valor para os clientes e os acionistas.

 

3.4 Saúde e segurança no trabalho

A Lyntia considera a saúde e segurança no trabalho dos Sujeitos do Código como fundamental para alcançar um ambiente de trabalho confortável e seguro, sendo um objetivo prioritário a melhoria permanente das condições de trabalho. Por este motivo, a Lyntia promove a adoção de políticas de saúde e segurança no trabalho e adota as medidas preventivas estabelecidas na legislação em vigor.

Do mesmo modo, assegura que as suas normas e políticas de segurança e saúde no trabalho são aplicadas pelas empresas colaboradoras e fornecedores com os quais trabalha e proporciona aos seus colaboradores os recursos e os conhecimentos necessários para que possam desempenhar as suas funções de forma segura e num ambiente saudável.

Os Sujeitos do Código respeitarão sempre as medidas preventivas aplicáveis em matéria de saúde e segurança no trabalho, utilizando os recursos previstos pela Lyntia e assegurando que os membros das suas equipas realizam as suas atividades em condições de segurança.

 

3.5 Utilização correta dos recursos

Os Sujeitos do Código devem agir sempre no melhor interesse da Lyntia, fazendo um uso adequado dos recursos que lhes são disponibilizados e evitando ações que possam ser prejudiciais para a empresa. Devem abster-se de utilizar em seu próprio benefício oportunidades de negócio que sejam do interesse da Lyntia.

Por seu lado, a Lyntia coloca à disposição dos seus colaboradores os recursos necessários para o desempenho da sua atividade profissional e compromete-se a fornecer os meios para a proteção e salvaguarda dos mesmos.

Os Sujeitos do Código devem fazer uma utilização adequada e eficiente dos recursos que a Lyntia coloca à sua disposição para o desempenho da sua atividade profissional. Não devem utilizá-los para fins privados, exceto em utilizações ocasionais que sejam moderadas, proporcionais às circunstâncias e não prejudiciais para a Lyntia. Além disso, devem ser aplicadas as regras e as políticas internas relativas à sua utilização e tomadas as medidas para evitar a sua perda, roubo, dano ou desperdício. Em caso de dúvida, os Recursos Humanos devem ser consultados.

Todo o material que seja propriedade da Lyntia deve ser devolvido à Lyntia, mediante pedido, quando já não for necessário para o desempenho da atividade profissional e, em qualquer caso, após a cessação da relação laboral ou profissional.

O correio eletrónico e as ferramentas informáticas são ferramentas de trabalho que devem ser utilizadas para o desempenho das funções profissionais.

De acordo com as suas políticas internas de privacidade, a Lyntia pode monitorizar as comunicações e os ficheiros enviados pelos utilizadores através dos recursos e sistemas da Lyntia, caso exista uma suspeita razoável de utilização indevida dos recursos da Lyntia ou indícios de possível incumprimento do presente Código, das normas internas da Lyntia ou da lei. A monitorização ou o acesso devem respeitar sempre os direitos de privacidade dos utilizadores, incluindo o cumprimento da legislação aplicável.

Os Sujeitos do Código devem assegurar a prevenção e o controlo de crimes que possam ser cometidos através da utilização de tecnologias de informação, incluindo, entre outros, a disseminação de vírus, ataques de negação de serviço ou espionagem industrial.

 

3.6 Utilização e proteção dos ativos

A Lyntia não tolera qualquer ato de corrupção ou suborno sob qualquer forma. Os Sujeitos do Código Ético devem:

– Abster-se de solicitar ou aceitar qualquer forma de pagamento, comissão, presente ou remuneração relacionada com a sua atividade profissional na Lyntia por parte de clientes, fornecedores, intermediários ou qualquer outro terceiro, ou de tirar partido da sua posição na Lyntia para o seu próprio benefício. Esta limitação não inclui os presentes que estejam de acordo com a política de presentes, entretenimento, refeições e viagens no Anexo 2.

– Abster-se de efetuar, direta ou indiretamente, ou aceitar pagamentos, presentes ou compensações de qualquer tipo que não sejam considerados como estando no decurso normal da atividade, numa tentativa de influenciar indevidamente as suas relações comerciais, profissionais ou administrativas, quer com entidades públicas, quer com privadas.

 

3.7 Pagamentos irregulares e prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

A Lyntia deve cumprir todas as disposições nacionais e internacionais emitidas para prevenir o branqueamento de capitais.

Os Sujeitos do Código devem manter-se vigilantes nos casos em que possam existir indícios de falta de integridade das pessoas ou entidades com quem a Lyntia se relaciona.

 

3.8 Imagem e reputação da empresa

Os Sujeitos do Código devem ter o máximo cuidado em preservar a imagem e a reputação da Lyntia. Sempre que apareçam ou se apresentem como colaboradores, profissionais ou gestores da Lyntia em qualquer meio de comunicação social, devem assegurar a utilização correta e adequada da imagem da Lyntia e o respeito pelo presente Código.

Os Sujeitos do Código devem ser especialmente cuidadosos em qualquer intervenção pública e devem ter a autorização necessária para intervir nos meios de comunicação social, para participar em conferências ou seminários profissionais e em qualquer outro evento que possa ter uma difusão pública, sempre que intervierem como colaboradores da Lyntia. Em qualquer caso, as informações comunicadas devem ser transparentes, verdadeiras e coerentes.

A Lyntia conduz os seus negócios com respeito ao pluralismo político. A Lyntia não faz contribuições para campanhas eleitorais, nem doações a partidos políticos. Quaisquer outros donativos devem seguir as disposições do Anexo 3.

Se os Sujeitos de Código exercerem o seu direito legítimo de se envolverem em atividades políticas, devem fazê-lo a título estritamente pessoal, sem utilizar os recursos da Lyntia, fora do horário de trabalho, evitando qualquer referência à Lyntia e sem comprometer a sua objetividade profissional ou afetar de alguma forma o compromisso de neutralidade política da Lyntia.

 

3.9 Lealdade para com a Lyntia e conflito de interesses

Um conflito de interesses surge em circunstâncias em que os interesses pessoais dos Sujeitos do Código, direta ou indiretamente, entram em conflito ou colidem com os interesses da empresa, interferem no cumprimento adequado dos seus deveres e responsabilidades profissionais ou os envolvem pessoalmente em qualquer transação ou operação económica da empresa.

A Lyntia considera que o relacionamento com os seus colaboradores deve ser baseado na lealdade nascida de interesses comuns. Os Sujeitos de Códigos devem informar a Lyntia sobre quaisquer relações familiares, financeiras ou outras que possam ter com clientes e/ou fornecedores que possam envolver um conflito de interesses com os mesmos e sobre a sua participação e a dos seus familiares nos órgãos sociais de outras empresas que possam entrar em conflito com os interesses da Lyntia.

No exercício das suas responsabilidades profissionais, os Sujeitos do Código devem atuar com lealdade e no melhor interesse da Lyntia. Devem também evitar situações que possam dar origem a um conflito entre os seus interesses pessoais e os da Lyntia.

Por conseguinte, os Sujeitos do Código devem abster-se de representar a Lyntia e de intervir na tomada de decisões em qualquer situação em que tenham, direta ou indiretamente, um interesse pessoal.

 

3.10 Tratamento da informação

 

3.10.1 Veracidade

A Lyntia considera a informação e o conhecimento como um dos seus principais e essenciais ativos para a gestão do negócio, pelo que devem ser objeto de uma especial proteção.

A Lyntia declara a veracidade da informação como um princípio básico em todas as suas ações, pelo que os Sujeitos do Código devem transmitir com veracidade toda a informação que tenham de comunicar, tanto interna, como externamente, e em caso algum fornecer conscientemente informação incorreta ou imprecisa que possa induzir em erro o destinatário.

Todos os Sujeitos de Código que introduzam qualquer informação nos sistemas informáticos da Lyntia devem garantir que a mesma é rigorosa e fiável.

 

3.10.2 Confidencialidade

Os Sujeitos do Código devem: (i) manter a confidencialidade de toda a informação confidencial a que tenham acesso em resultado da sua atividade profissional; (ii) preservá-la em conformidade com a legislação aplicável, com os acordos de confidencialidade existentes e com as regras de privacidade internas da Lyntia; e (iii) abster-se de a utilizar indevidamente no seu próprio benefício ou em benefício de terceiros.

Em caso de dúvida sobre a natureza da informação, os Sujeitos do Código devem tratá-la como confidencial, exceto indicação em contrário.

A obrigação de confidencialidade mantém-se após o termo da relação com a Lyntia.

 

3.11 Propriedade intelectual

A Lyntia promove o fluxo adequado de informação e conhecimento gerado na empresa entre todos os colaboradores e unidades organizacionais para facilitar a gestão das atividades e potenciar o desenvolvimento das pessoas.

Os Sujeitos de Código têm o dever de preservar o conhecimento da Lyntia, facilitando a sua divulgação a outros colaboradores da Lyntia e disponibilizando-o nos sistemas de gestão do conhecimento criados na empresa. Toda a informação e conhecimento, entendidos como o resultado conceptual da integração de diversas informações, invenções, descobertas, desenvolvimentos, conceitos, ideias ou trabalhos relacionados com a atividade gerada na empresa, são propriedade da Lyntia nos termos referidos na legislação em vigor.

O logótipo, a marca, a imagem, a identidade empresarial e o nome da Lyntia devem ser utilizados apenas para o bom desempenho da atividade profissional.

De igual modo, deverá ser respeitada a propriedade intelectual e industrial dos produtos e serviços de terceiros.

 

3.12 Proteção de dados

A Lyntia processa os dados pessoais de forma a garantir a privacidade e, em qualquer caso, em conformidade com a legislação vigente e aplicável.

Os Sujeitos do Código devem cumprir a Lei e os regulamentos de privacidade internos da Lyntia, incluindo, mas não se limitando ao Manual do Colaborador.

 

3.13 Defesa da concorrência

Os Sujeitos do Código devem respeitar os princípios e as regras de concorrência leal e não devem violar as leis de defesa da concorrência.

 

3.14 Relações com os clientes

A Lyntia tem como objetivo a prestação de serviços da mais elevada qualidade aos seus clientes.

Os Sujeitos do Código devem agir com integridade perante os clientes, procurando atingir os mais elevados padrões de qualidade e de forma a (i) assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos perante os clientes; (ii) resolver pronta e diligentemente os seus pedidos, queixas e reclamações; e (iii) não se envolver ou conluiar em ações ilegais para defraudar os direitos legítimos de credores ou terceiros.

 

3.15 Relações com parceiros comerciais e fornecedores

A Lyntia considera os seus fornecedores e empresas colaboradoras como parte indispensável para a concretização dos seus objetivos de crescimento e de melhoria da qualidade de serviço, procurando estabelecer com eles relações baseadas na confiança e no benefício mútuo.

A Lyntia assume o compromisso de promover junto dos seus fornecedores e colaboradores externos, sem prejuízo do cumprimento das condições contratuais, e sob a premissa do respeito pelo poder de direção, práticas de acordo com as orientações constantes do presente Código de Ética.

Os Sujeitos do Código, e em especial os envolvidos nas decisões sobre a contratação de fornecimentos ou serviços ou na fixação das suas condições económicas, devem evitar qualquer interferência que possa afetar a sua imparcialidade ou objetividade a este respeito.

Os fornecedores da Lyntia devem ser selecionados de acordo com as diretrizes de compras da Lyntia disponíveis para todos os Sujeitos do Código.

 

3.16 Relações com autoridades, organismos reguladores e administrações públicas

As relações com as autoridades, organismos reguladores e administrações públicas devem basear-se nos princípios da legalidade, lealdade, confiança, profissionalismo, colaboração, reciprocidade e boa-fé, sem prejuízo dos litígios legítimos que possam surgir com as autoridades em relação aos regulamentos aplicáveis, em conformidade com os princípios acima referidos.

 

3.17 Respeito pelo ambiente

A preservação e o respeito pelo ambiente é um dos princípios básicos da atuação da Lyntia.

Os Sujeitos do Código devem (i) agir em conformidade com a legislação ambiental aplicável; (ii) procurar, através da prevenção, minimizar o impacto ambiental das suas atividades e da utilização das instalações, equipamentos e meios de trabalho colocados à sua disposição, assegurando uma utilização eficiente.

 

3.18 Conformidade com a regulamentação contabilística e financeira

A informação económica e financeira da Lyntia deve refletir fielmente a sua realidade económica, financeira e patrimonial, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites e as normas internacionais de informação financeira aplicáveis.

Os Sujeitos do Código não devem ocultar nem distorcer as informações constantes dos registos e relatórios contabilísticos da Lyntia, que devem ser completos, exatos e verdadeiros. Para o efeito, todas as transações, receitas e despesas devem ser devidamente contabilizadas, registadas e documentadas, sem omitir, ocultar ou alterar quaisquer dados ou informações, de modo que os registos contabilísticos e operacionais reflitam com exatidão a realidade e possam ser verificados, se for necessário, pelos auditores.

 

4. ÓRGÃOS DE CONTROLO

O exercício da diligência devida por parte da Lyntia exige, de acordo com a legislação em vigor, a implementação não somente de mecanismos de controlo contínuo, mas também a nomeação de órgãos de controlo interno para acompanhar os controlos implementados e os eventuais riscos criminais.

Esta tarefa de controlo e de acompanhamento foi confiada pelo Conselho de Administração e pelos coadministradores da Lyntia ao Órgão de Supervisão, ao qual foi dada suficiente autonomia em termos de controlo e de iniciativa.

O Órgão de Supervisão delega a gestão quotidiana das suas atividades no Responsável pela Prevenção do Crime.

A Lyntia reserva-se o direito de efetuar controlos em conformidade com a legislação em vigor, a fim de verificar a aplicação do Código de Ética e de prevenir atividades que possam afetar o cumprimento das disposições do mesmo e da legislação aplicável.

 

5. CANAIS DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIA

O incumprimento ou os indícios de incumprimento do Código, bem como qualquer consulta, dúvida ou recomendação devem ser comunicados, de boa-fé, ao Responsável pela Prevenção do Crime ou, se for caso disso, ao Órgão de Supervisão, através dos seguintes canais de comunicação:

• Correo eletrónico: [email protected]
Correo normal: Avenida de Bruselas, 24 planta 1, 28108 – Alcobendas (Madrid) ATT. Comité de Cumplimiento

O Responsável pela Prevenção do Crime e, se for caso disso, o Órgão de Supervisão analisarão todas as comunicações recebidas num prazo razoável. Se for considerado necessário, o Responsável pela Prevenção da Delinquência ou, na sua falta, o Órgão de Supervisão, transmitirá a documentação ao serviço competente para, em conjunto, avaliar os factos e determinar as medidas a adotar.

 

6. ACEITAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA

Todos os Sujeitos do Código e Partes Interessadas Terceiras devem cumprir as disposições do Código de Ética que lhes são aplicáveis.

O incumprimento do Código pelos colaboradores da Lyntia será sancionado de acordo com o regime disciplinar do acordo coletivo e, caso não esteja previsto no mesmo, será aplicável o regime sancionatório previsto no texto revisto da Lei do Estatuto dos Trabalhadores (Real Decreto Legislativo 2/2015, de 23 de outubro).

As sanções impostas pela Lyntia serão complementares a qualquer ação judicial que possa ser intentada contra o Sujeito do Código e a qualquer sanção ou consequência que possa emanar da dita ação.

O incumprimento do Código pelos Partes Interessadas Terceiras pode resultar, nomeadamente, na cessação da relação de serviço existente.

As consequências do incumprimento do presente Código de Ética não afetarão apenas o infrator, mas poderão também afetar os Sujeitos do Código que, por ação ou por omissão, tenham permitido o incumprimento.

A Lyntia comunica e divulga o teor do presente Código de Ética a todos os seus colaboradores e todos os colaboradores que entrem para a Lyntia devem aceitar expressamente as regras de conduta previstas no presente Código.

Ninguém, independentemente do seu nível ou cargo, está autorizado a pedir a um Sujeito do Código que infrinja as disposições do presente Código de Ética. Nenhum colaborador pode justificar um comportamento incorreto com base numa ordem superior ou no desconhecimento do presente Código.

O presente Código de Ética foi aprovado pelo Conselho de Administração da Gunalta ITG, S.L.U. (a sociedade-mãe do Grupo Lyntia) em 30 de maio de 2019.

 

Anexo 1.- Lista das sociedades

Global Fontibre, S.L. (matriz)
Gunalta ITG, S.L.
Lyntia Networks, S.A.U.
Tower Net Infraestructuras, S.L.
Servicios Digitales Codinet, S.L.U.

 

Anexo 2.- Presentes, convites, refeições e viagens

Presentes

A Lyntia, nas suas práticas comerciais e nas suas relações com fornecedores, clientes e colaboradores,  apenas admitirá ofertas e convites que cumpram os seguintes princípios:

O objetivo do presente ou convite não é obter uma vantagem injusta ou influenciar uma ação oficial (particularmente no contexto de concursos).

O presente ou convite é autorizado pelo superior hierárquico a um nível suficiente.

O valor é razoável e adequado à situação do destinatário, às circunstâncias e à ocasião.

A frequência das ofertas é adequada (p. ex., anual, semestral).

As ofertas ou convites de valor superior a 300 euros devem ser autorizados pelo Diretor-Geral da Lyntia, depois de informado o Responsável pela Prevenção do Crime. Além disso, o presente ou convite será inscrito num registo da Lyntia se o seu valor for superior a 300 euros.

Em qualquer caso, a Lyntia aceitará presentes que sejam:

Artigos promocionais de baixo valor.

Convites normais que não excedam os limites considerados razoáveis nos usos habituais, sociais ou de cortesia.

Presentes ocasionais por razões específicas e excecionais (como presentes de Natal ou de casamento), desde que não sejam em dinheiro e estejam dentro dos limites estabelecidos no parágrafo anterior.

São consideradas ofertas, entre outras: viagens, cursos, congressos, apresentações técnicas, objetos tecnológicos ou qualquer outro serviço ou coisa com valor comercial.

 

Refeições:

Apesar de ser prática comum falar de negócios durante refeições promovidas por clientes, fornecedores ou colaboradores, estas só serão aceites quando reunirem as seguintes condições:

A refeição é organizada num contexto puramente profissional, ou seja, destina-se a permitir que os participantes discutam assuntos de negócios.

O montante da refeição é razoável.

Todas as refeições que custem mais de 300 euros por convidado são consideradas presentes e devem ser inscritas num registo propriedade da Lyntia.

Se as condições descritas nesta secção não forem preenchidas, as refeições carecem de autorização do Diretor-Geral, após informação do Responsável pela Prevenção do Crime.

Viagens

Somente são permitidas viagens promovidas por clientes, fornecedores ou colaboradores que tenham por objetivo (i) frequentar cursos de formação necessários para obter conhecimentos técnicos sobre novos produtos ou serviços ou novos desenvolvimentos introduzidos nos mesmos ou (ii) conhecer em primeira mão produtos ou tecnologia que possam ser adquiridos pela Lyntia e que não possam ser apresentados ou oferecidos nos escritórios da Lyntia.

Qualquer viagem promovida por um cliente, fornecedor ou colaborador que não seja realizada em conformidade com o parágrafo anterior carece da validação prévia do Administrador-Delegado, após informação do Responsável pela Prevenção de Crimes.

 

Anexo 3.- Doações

A Lyntia proíbe as doações a partidos políticos e organizações associadas a partidos políticos e não patrocina qualquer evento cujo único objetivo seja a propaganda política.

As doações a outras entidades, incluindo qualquer organização de caridade, continuarão a ser excecionais e exigirão, em qualquer caso, a aprovação prévia do Administrador-Delegado, depois de informados o Diretor Financeiro e o Responsável pela Prevenção de Crimes.

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